Inclui a população negra nas campanhas publicitárias oficiais do município
7542-2017
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA POPULAÇÃO NEGRA NAS CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
Texto
Art. 1º É obrigatória a inclusão da população negra nas campanhas publicitárias oficiais do município de Blumenau.
Parágrafo único. Excetuam-se da obrigação contida no caput deste artigo as campanhas publicitárias temáticas relativas a eventos de determinada etnia, bem como aquelas que não apresentam imagens de pessoas.
Art. 2º Ato do Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, nos termos do art. 59, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Lenilso da Silva (PT)

Data de apresentação: 07/11/2017
Situação: Rejeitado/Retirado
Categoria: Outros
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