Determina fixação de cartazes com as vacinas infantis obrigatórias nas unidades de saúde e hospitais de Blumenau
7484-2017
DETERMINA A AFIXAÇÃO DE CARTAZ INFORMATIVO SOBRE VACINAS INFANTIS OBRIGATÓRIAS, NOS HOSPITAIS E UNIDADES DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
Texto
Art. 1º É obrigatória a afixação de cartaz informativo sobre vacinas infantis obrigatórias, nas dependências dos hospitais e das unidades de saúde, no âmbito do município de Blumenau.
Parágrafo único. O cartaz deverá ser afixado no interior do estabelecimento de saúde de que trata o caput, em local visível e de fácil acesso ao público.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
*Autor: Adriano Pereira (PT)
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Data de apresentação: 06/09/2017
Situação: Aguardando análise da CCJ
Categorias:
Outros
Saúde
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