Altera a Lei nº 8.047/2014, sobre a realização de pedágios beneficentes no município
7422-2017
ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 8.047, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014.
Texto
Art. 1º Ao art. 1º da Lei nº 8.047, de 20 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a realização de pedágios beneficentes nos logradouros públicos municipais, pelas entidades sem fins lucrativos”, são acrescentados os §§ 3º e 4º, com as seguintes redações:
“Art. 1º ..................................................................................................
§ 3º Durante a realização do pedágio, autorizado na forma desta lei, é proibida a realização de outras atividades estranhas ao pedágio.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Proposto pelo Vereador:Bruno Cunha
do PSB
Data de apresentação: 06/06/2017
Situação: Encaminhado para sanção
Categoria: Outros
Votos dos cidadãos
58 voto(s), 45 sim, 13 não
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