Determina a sinalização horizontal do limite de velocidade nas ruas de Blumenau
7381-2017
*Projeto rejeitado no dia 14 de junho por 6 votos favoráveis e 7 contrários
DETERMINA A IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, DE LIMITE DE VELOCIDADE, NAS VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
Texto
Art. 1º É obrigatória a implantação de sinalização horizontal, de limite de velocidade, junto à sinalização vertical, na pista de rolamento das vias públicas municipais.
Art. 2º É fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua publicação, para o cumprimento integral do disposto nesta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Votar SimVotar Não

Proposto pelo Vereador:Jovino Cardoso Neto
do PSD
Data de apresentação: 17/05/2017
Situação: Rejeitado/Retirado
Categoria: Outros
Votos dos cidadãos
91%
45 voto(s), 41 sim, 4 não
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