Obriga as empresas de telefonia a verificarem a área de cobertura antes da venda de novo número móvel em Blumenau
7375-2017
*Sanção tácita realizada pela Câmara no dia 24/07/2017.
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS DE TELEFONIA VERIFICAREM A ÁREA DE COBERTURA ANTES DE EFETUAR A VENDA DE NÚMERO DE TELEFONIA MÓVEL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
Texto
Art. 1º As empresas operadoras de telefonia móvel deverão, antes de efetuar a venda do número, verificar se nos locais de residência e de trabalho do comprador tem cobertura da telefonia móvel.
Art. 2º Art. 2º Nas lojas das empresas de telefonia deverá ser disponibilizado um mapa atualizado de cobertura de telefonia móvel no município de Blumenau.
Parágrafo único. Sem prejuízo da aplicação da multa prevista neste artigo, o comprador pode desfazer o negócio recebendo da empresa operadora a totalidade do valor pago pelo número de telefonia.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Proposto pelo Vereador:Alexandre Caminha
do PROS
Data de apresentação: 06/04/2017
Situação: Aprovado/Sancionado
Categoria: Outros
Votos dos cidadãos
45 voto(s), 42 sim, 3 não
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